Sistema financeiro nacional, conheça suas características!

Em Negociação por André M. Coelho

A atual estrutura bancária brasileira foi projetada pela Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1994 (“Lei de Reforma Bancária”), que formava inteiramente o sistema financeiro doméstico de acordo com a especialização das instituições financeiras. Sua estrutura deu ao nosso país um dos sistemas financeiros mais avançados e sólidos do mundo moderno.

Estrutura do sistema financeiro nacional: principal órgão e componentes

O sistema financeiro nacional é composto pelo Conselho Monetário Nacional. (CMN), Banco Central do Brasil (Bacen), Banco do Brasil SA (“BB”), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica Federal (CEF) e todas as outras instituições financeiras públicas e privadas autorizadas pelo Bacen.

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O CMN é a agência sênior do Sistema Financeiro Brasileiro e é responsável pelas políticas monetárias voltadas para o desenvolvimento econômico e social.

O Bacen é uma entidade governamental autônoma responsável pela execução de políticas monetárias, controles cambiais, regulação de bancos e instituições financeiras e controle de investimentos estrangeiros.

O BB é uma corporação de capital misto e, como banco comercial controlado pelo governo federal, é o principal agente bancário da União. Está envolvido em financiamento público e privado e tem um papel importante na execução de programas de empréstimos subsidiados pelo governo federal.

O BNDES é uma instituição financeira pública que atua como principal instrumento para implementar a política de investimentos do governo federal, conceder empréstimos, muitos dos quais com taxas de juros subsidiadas e supervisionar os planos de financiamento do governo. Atualmente, também realiza o programa de privatização brasileiro.

A CEF é o principal agente do Sistema Nacional de Habitação, recebendo depósitos e concedendo empréstimos hipotecários. Também administra o FGTS, o Programa de Integração Social (PIS / PASEP) e as loterias nacionais.

Instituições financeiras brasileiras

Instituições financeiras são empresas públicas ou privadas cujo negócio principal ou secundário é a arrecadação, corretagem ou investimento de recursos financeiros pertencentes a si ou a terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de ativos pertencentes a terceiros. Esta definição está contida no artigo 17 da Lei de Reforma Bancária. Indivíduos que realizam tais negócios, regular ou esporadicamente, são considerados instituições financeiras para os fins desta legislação.

Os bancos estaduais ou interestaduais de desenvolvimento são instituições financeiras regionais controladas pelos respectivos governos estaduais, que concedem empréstimos de médio ou longo prazo para capital fixo ou de trabalho, de acordo com as necessidades econômicas e sociais das regiões em que operam. As principais atividades dessas entidades são a concessão de empréstimos e a concessão de empréstimos para o financiamento de esquemas de desenvolvimento rural e industrial.

Os bancos de poupança federais e estaduais são instituições financeiras que realizam quase os mesmos tipos de negócios que os bancos comerciais. Eles aceitam poupança de pessoas físicas, por meio de depósitos em contas correntes por prazo determinado ou em cadernetas de poupanca e fazem empréstimos, desempenhando, assim, um papel importante no Sistema Nacional de Habitação. Eles também fornecem vários serviços de interesse público, como o recebimento de impostos e taxas federais e pagamentos de salários a funcionários públicos.

Exceto conforme descrito abaixo, as instituições financeiras privadas devem ser constituídas como sociedades anonimas (“Sociedades”), com todas as suas ações registradas e incluir as seguintes entidades:

Bancos Comerciais

Eles se envolvem em bancos de atacado e varejo e são a principal fonte de financiamento de curto e médio prazo. Além de conceder empréstimos, eles fornecem uma ampla gama de serviços financeiros, como aceitar depósitos, pagar cheques, emitir cartas de crédito, negociar em moeda estrangeira, serviços de gerenciamento de caixa, transferências eletrônicas de fundos, serviços de banco de investimento e gerenciamento de investimentos.

Sistema financeiro do Brasil

O sistema financeiro brasileiro é um dos mais avançados no mundo, e também um dos mais seguros. (Foto: MercoPress)

Bancos de investimento

são especializados em financiamento de médio e longo prazo para fornecimento de capital e investimento de fundos de terceiros. Com a assistência de um banco de investimento, um investidor estrangeiro poderá obter financiamento de longo prazo através da venda de ações ou obrigações de dívida no mercado público ou por meio de colocação privada. Suas atividades incluem: a concessão de empréstimos estrangeiros; a concessão de empréstimos para fornecer capital fixo ou de giro (incluindo financiamento para a produção e exportação de mercadorias); a compra de valores mobiliários (ações, ações de fundadores, debêntures e seus respectivos cupons e bônus de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários e papel comercial) e outros documentos de titularidade para investimento ou posterior venda na bolsa de valores; a distribuição ou colocação de novas emissões de valores mobiliários; a subscrição de emissão de ações; a administração de fundos de investimento mútuos; o recebimento de depósitos; e, quando autorizado, operações de câmbio. Eles também podem ter um departamento de leasing especializado para efetuar transações de lease-back, que são conduzidas diretamente com os fornecedores das mercadorias ou com empresas com as quais os fornecedores estão conectados.

Empresas de crédito, finanças e investimento (financeiras)

São especializadas em operações de abertura de crédito mediante aceitação de letras de câmbio para financiar compras de bens e serviços por consumidores ou usuários finais e também podem negociar outros instrumentos comerciais, como notas promissórias e duplicatas. Eles incluem subsidiárias de grandes empresas de manufatura ou varejo. Devido aos maiores riscos e ao maior custo dos recursos, as financeiras cobram taxas mais altas do que os bancos comerciais.

Concessionárias de valores mobiliários (distribuidoras)

Podem ser incorporadas como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (“Ltda”) ou como empresa, e têm como objetivo a subscrição de valores mobiliários para revenda ou distribuição no mercado e pode realizar as seguintes transações: a venda, à vista ou a prazo, de valores mobiliários ou instrumentos comerciais por conta própria ou de terceiros, a assinatura, por conta própria ou em conjunto com outras empresas autorizadas para valores mobiliários ou outros instrumentos para revenda; a celebração de acordos com a companhia emissora, em conjunto ou separadamente, para manutenção do preço dos valores mobiliários no mercado durante a colocação de uma emissão; atuar como intermediário na colocação de emissões no mercado; e a formação e administração, como líder ou participante, de consórcios para subscrever emissões de valores mobiliários.

Corretoras

Podem ser incorporadas como uma Ltda. ou como uma Corporação e tem o direito exclusivo de negociar na bolsa de valores, em valores mobiliários autorizados e outros instrumentos comerciais, e também pode comprar, vender e distribuir valores mobiliários e instrumentos por conta própria ou de terceiros. Eles podem formar e administrar, como líder ou participante, consórcios para subscrever emissões de valores mobiliários; comprar e posteriormente vender títulos e documentos comerciais, distribuí-los e colocá-los no mercado de capitais, além de atuar como intermediários nos leilões realizados em conexão com a conversão de dívida / patrimônio e o programa de privatização.

Bancos Multi-Serviços (bancos múltiplos)

Essas entidades, por meio de departamentos especiais (carteiras), podem realizar as atividades de duas ou mais instituições financeiras diferentes, dentre as seguintes: banco comercial, banco de investimento, crédito, finanças e investimento empresa e empresa de crédito imobiliário.

Sociedades de arrendamento mercantil

Só podem realizar operações de arrendamento mercantil e estão proibidas de realizar qualquer outro tipo de negócio.

Associações de Poupança e Empréstimo

Devem ser incorporadas como empresas civis e restringidas em suas operações. Eles aceitam depósitos de pessoas físicas e fornecem financiamento a empresas e indivíduos garantidos por imóveis. Sua principal função é administrar fundos para financiamento direto de projetos imobiliários e para a concentração de capital e recursos monetários em outras agências de crédito oficiais, incentivando a poupança.

Sociedades de crédito imobiliário

Sua função é fornecer recursos para empresas de construção de moradias que vendem casas parceladas e para a compra e construção de casas. Para cumprir suas responsabilidades, as empresas de crédito imobiliário podem obter fundos emitindo títulos de propriedade, recebendo depósitos e outros pelo prazo mínimo de um ano e obtendo crédito no Brasil ou no exterior para esquemas de habitação e refinanciamento concedidos pelo CMN.

Com relação ao setor bancário regional, diferentemente de outras jurisdições, a legislação brasileira não limita as operações das instituições financeiras a regiões específicas, embora, na prática, alguns bancos decidam concentrar suas atividades em determinadas regiões do país.

Funcionamento do sistema financeiro nacional

A estrutura futura do sistema financeiro brasileiro depende de uma Lei Complementar a ser promulgada de acordo com os requisitos do artigo 192 da Constituição Federal, promulgado em 5 de outubro de 1988 (a “Constituição Federal”).

Atualmente, as instituições financeiras são basicamente regidas pela Lei de Reforma Bancária. Além disso, essas entidades são reguladas principalmente por resoluções, circulares, letras circulares, instruções para cartas e avisos emitidos pelo Bacen. Todas as regras aplicáveis ​​às instituições financeiras foram consolidadas pelo Bacen em um livreto chamado Manual de Normas e Instruções (Manual de Normas e Instruções – MNI).

A legislação confia ao Bacen o papel de implementar as políticas de moeda e crédito estabelecidas pelo CMN e a tarefa de controlar e supervisionar todas as instituições financeiras públicas e privadas, além de autorizar seu funcionamento. As atividades dessas entidades são controladas pelo Bacen, que aprova seus documentos societários, alterações estatutárias, requerimentos mínimos de capital, aumento de capital, método de capital social, instalação ou transferência de seu principal local de negócios ou qualquer filial (no Brasil ou no exterior), etc. e supervisiona suas operações, transformações, consolidações e fusões.

O Bacen também monitora empresas que atuam direta ou indiretamente em transações no mercado financeiro e de capitais, incluindo empresas de leasing, e é responsável por controlar o capital estrangeiro investido no Brasil e o endividamento externo do país, regulando a conversão e o registro de dívidas externas em investimentos em Brasil. O Bacen pode tomar as medidas necessárias para manter o funcionamento normal do mercado de câmbio, a estabilidade das taxas de câmbio e a balança de pagamentos, podendo, portanto, comprar ouro e moeda estrangeira e contrair empréstimos no exterior.

Bancos estrangeiros no Brasil

Vários bancos estrangeiros detêm posições minoritárias em bancos locais. Alguns bancos estrangeiros importantes possuem subsidiárias ou agências no Brasil. Além disso, muitos deles têm escritórios de representação.

A. Aquisição de controle acionário em um banco nacional

Nos termos dos artigos 50 e 51 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 (a “Lei do Capital Estrangeiro”), a participação estrangeira em instituições financeiras brasileiras é limitada a 30% do capital social. capital votante e 50% do capital total. As instituições financeiras que já tinham participação estrangeira foram autorizadas a manter seu status quo.

De acordo com o artigo 192, III da Constituição Federal, os investimentos estrangeiros em instituições financeiras serão regulados por uma lei complementar, que ainda deve ser promulgada pelo Congresso Nacional. O artigo 52 da Lei de Disposições Constitucionais Temporárias estabeleceu que:

Artigo 52 – Até que sejam estabelecidas as condições referidas no artigo 192, III, é vedado:

A instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;

II aumento da participação percentual de pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no exterior no capital de instituições financeiras com sede no Brasil.

Parágrafo único. A proibição referida neste artigo não se aplica às autorizações decorrentes de acordos internacionais, de reciprocidade e de interesse do governo brasileiro.

Por meio da Mensagem nº 311, de 23 de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 1995, o Presidente da República Federativa do Brasil, sob proposta do Ministério da Economia, com base no parágrafo único do artigo 52 da Lei de Disposições Constitucionais Temporárias, resolveu reconhecer como assuntos de interesse do governo brasileiro, a participação ou o aumento da participação percentual no capital social de instituições financeiras com sede no Brasil, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

O pedido de autorização deve ser apresentado ao Bacen por cada instituição financeira brasileira interessada em receber investimentos de capital estrangeiro, caso a caso. O Bacen submeterá essa solicitação à apreciação do Conselho Monetário Nacional, como condição precedente à decisão final do Presidente da República.

B. Estabelecimento de uma subsidiária:

O estabelecimento de qualquer instituição financeira no Brasil, incluindo uma subsidiária local de uma instituição financeira estrangeira, também deve ser licenciado pelo Bacen. A constituição de novas subsidiárias depende de uma lei complementar a ser promulgada pelo Congresso Nacional, nos termos do artigo 192, III, da Constituição Federal.

C. Estabelecimento de filiais e escritórios de representação:

A abertura de uma agência de uma instituição financeira estrangeira no Brasil deve ser licenciada pelo Bacen e exigida autorização adicional por decreto do governo. Embora a lei complementar já mencionada não tenha sido promulgada, essa autorização será obtida apenas em circunstâncias muito especiais, de acordo com os interesses do Governo Brasileiro ou resultantes de um acordo internacional ou de reciprocidade celebrado entre o Brasil e o país onde o banco financeiro estrangeiro instituição está sediada.

Da mesma forma, a abertura de escritórios de representação de bancos estrangeiros no Brasil também está sujeita à aprovação prévia do Bacen. Essa aprovação era anteriormente concedida apenas a indivíduos, embora o Bacen tenha autorizado certas empresas organizadas no Brasil para esse fim de operar como representantes legais de instituições financeiras estrangeiras.

Os negócios realizados pelo representante de um banco estrangeiro no Brasil são bastante restritos. Em nenhum momento o representante poderá atuar como banco ou realizar qualquer negócio bancário. Ele pode, no entanto, promover os serviços e facilidades que o banco estrangeiro tem a oferecer e, assim, solicitar clientes para o banco. O representante também pode obter e fornecer ao banco informações sobre uma variedade de assuntos e atuar como um ponto de contato entre o principal local de negócios e seus clientes. Se o representante exceder os limites, sua aprovação poderá ser cancelada pelo Bacen.

Regras do CMN

O CMN emite regras contábeis e estatísticas a serem observadas pelas instituições financeiras de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo e, além disso, o Bacen garante que essas regras sejam cumpridas e supervisionem as instituições financeiras. O procedimento necessário para que essas entidades apresentem ao Bacen seus balanços, balancetes e, posteriormente, livros contábeis e para fornecer outros documentos ao Bacen está sendo constantemente revisado.

Existem certas obrigações que devem ser cumpridas por todas as instituições financeiras para permitir ao Bacen exercer o controle. Devem remeter periodicamente ao Bacen certos documentos, em especial balanços intermediários elaborados mensalmente e semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, em conformidade com as normas contábeis padrão estabelecidas pelo Bacen para cada tipo de instituição financeira. A auditoria dessas entidades também está sujeita às disposições contidas no MNI acima mencionado.

Segredo bancário no sistema financeiro nacional

Como regra geral, todas as instituições financeiras que operam no Brasil devem manter em segredo suas transações e serviços prestados. O assunto é regulamentado pelo artigo 38 da Lei de Reforma Bancária.

De acordo com o disposto no artigo 38, as instituições financeiras devem manter sigilo sobre suas operações e serviços prestados. O fornecimento pelo Bacen ou pelas instituições financeiras de informações exigidas pelos tribunais e a divulgação em tribunal de livros e documentos devem sempre ser feitas em segredo, e somente as partes envolvidas podem ter acesso a essas informações, que não podem ser usadas para fins diferente daquele para o qual foi solicitado.

Os oficiais de receita do Ministério das Finanças e dos Estados somente podem proceder à análise de documentos, livros e registros de contas de depósito quando o processo for iniciado, e o mesmo é considerado essencial pela autoridade competente. Da mesma forma, o fornecimento de informações pelas instituições financeiras às autoridades fiscais deve ser confidencial e seu uso restrito.

Qualquer violação do dever de sigilo imposto ao abrigo deste artigo constitui crime e torna todos os que são considerados culpados passíveis de prisão por um período de um a quatro anos, sendo o Código Penal e o Código de Processo Penal aplicável, quando apropriado, sem prejuízo de: outras sanções.

O conteúdo deste artigo destina-se a fornecer um guia geral sobre o assunto. O aconselhamento de um especialista deve ser solicitado para fornecer aconselhamento profissional caso a caso, que atenda a circunstâncias específicas.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Quem não tem amigos e familiares dizendo que estão sem dinheiro? Como especialista em educação financeira e consultor empresarial com mais de 300 horas de cursos, André decidiu ajudar compartilhando seu conhecimento através de artigos neste blog. André tem graduação em pedagogia e especialização em padronização de processos e usa seu conhecimento para ensinar seus leitores a lidar melhor com o dinheiro.

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