Quem tem direito ao auxílio emergencial?
A Câmara dos Deputados do Brasil e os senadores, durante a pandemia, aprovou o projeto que fornece uma ajuda emergencial no valor de R$600 a trabalhadores informais. Para as mães responsáveis pela renda da família (famílias monoparentais), o projeto permite a concessão de duas cotas de assistência, ou seja, R$1.200. A ajuda será concedida por três meses, mas pode ser estendida. Mas como funciona? Quem tem direito? Vamos entender.
Benefício do auxílio emergencial: quem tem direito?
Aqueles que já recebem assistência mensal do programa de transferência de renda do Bolsa Família também terão direito ao novo benefício.
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O Microempreendedor individual (MEI), o Contribuinte individual da Previdência Social e o Trabalhador Informal também tem direito ao novo salário mínimo.
O cidadão, além de atender aos critérios acima, deve ser maior de 18 anos e pertencer à família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos.
Como funciona o auxilio emergencial?
O auxílio será pago através de bancos estatais federais, através de depósitos em contas. A instituição financeira pode abrir automaticamente a conta em nome dos beneficiários.
Os microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais e trabalhadores informais que se cadastraram no Cadastro Único até 20 de março também terão direito ao benefício.
O projeto de lei aprovado também isenta as empresas de pagar os 15 dias de remuneração a empregados afastados do trabalho devido a doença. O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) será responsável pelo pagamento desse período.
Quem não tem direito a bolsa auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio indivíduos que tem emprego formal ativo, com carteira assinada. Para estes trabalhadores, uma proposta diferente de auxílio foi feita, com uso de recursos do Seguro Desemprego.
Não tem direito ao auxílio individual quem está recebendo o Seguro Desemprego, bem como quem está recebendo benefícios previdenciários como pensões, auxílios doença, salário maternidade, e aposentadoria. A única exceção aqui é quem recebe o Bolsa Família.
Não tem direito ao auxílio quem tem renda familiar superior a 3 salários mínimos ou cuja renda mensal por pessoa maior do que meio salário mínimo.
Por último, não tem direito ao benefício quem teve rendimentos tributáveis acima do teto de isenção no Imposto de Renda de 2018. O teto em 2018 foi de R$28.559.70
Agendamento do auxílio emergencial
Inicialmente, a equipe econômica queria conceder o valor de R$200 a trabalhadores informais. Porém, após pressão de especialistas, da imprensa e de uma parte dos políticos, o valor foi aumentado. Com o debate no Congresso, e a influência do presidente, houve uma convergência para o valor maior..
O problema está no pagamento do benefício. A primeira parcela foi paga em abril, e a segunda está prevista para maio. Porém, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, as transferências do Tesouro para os bancos públicos e, consequentemente, para o pagamento dos benefícios, precisam respeitar às regras da legislação vigente.
Portanto, não há um agendamento fixo ainda para o pagamento de todas as parcelas, mas elas vão sendo liberadas quando o dinheiro for disponibilizado.
Quem recebe o auxílio emergencial primeiro?
As mulheres com filho são as primeiras a receber o benefício. Seguem para o recebimento os indivíduos que recebem Bolsa Família. Trabalhadores informais, MEI, e outros recebem logo depois.
Esperamos que não tenham ficado dúvidas. Caso ainda tenha alguma pergunta, deixe nos comentários abaixo!
Sobre o autor
Quem não tem amigos e familiares dizendo que estão sem dinheiro? Como especialista em educação financeira e consultor empresarial com mais de 300 horas de cursos, André decidiu ajudar compartilhando seu conhecimento através de artigos neste blog. André tem graduação em pedagogia e especialização em padronização de processos e usa seu conhecimento para ensinar seus leitores a lidar melhor com o dinheiro.
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