O que é CCB? Como funciona?

Em Negociação por André M. Coelho

A Lei Brasileira nº 10.931 / 04 é conhecida como “Lei CCB”, ou lei da Cédula de Crédito Bancário. Entre outros assuntos, trouxe melhorias significativas para os mercados financeiro e de capitais do país. Dentre os assuntos por ela tratados estão a criação da chamada Cédula de Crédito Bancário (“CCB”) e importantes mudanças na legislação a respeito da cessão fiduciária como meio de garantia, especialmente dispositivos da Lei nº 4.728 / 65 (“Lei do Mercado de Capitais”), que regula essencialmente os mercados de capitais locais.

História da emissão de CCB

Ao longo dos últimos anos, consolidou-se no Brasil a utilização do CCB e a concessão de empréstimos garantidos por modalidades fiduciárias. Ambos são institutos jurídicos de relevância para a evolução e sofisticação das operações de crédito no país, que conquistaram claramente a preferência das instituições de crédito. Curiosamente, porém, pode-se afirmar que sua praticidade e funcionalidade ainda não foram totalmente testadas.

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O que é a CCB?

O CCB é uma nota de crédito flexível de formato longo que permite ao devedor especificar no documento os termos e condições acordados com o credor, de forma semelhante às notas promissórias. O artigo 26 da Lei CCB define o CCB como “título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica a favor de instituição financeira ou entidade equivalente que representa promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer espécie”.

CCB e sua definição

A Cédula de Crédito Bancária pode ser uma boa opção para suas finanças. (Foto: Elect Brooks Bank)

Cédula de crédito bancário: quem emite?

A Lei da CCB também criou a possibilidade de as instituições financeiras emitirem certificados representativos das CCB por si detidos em depósito, sujeito às condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (os chamados CCCB – Certificado de Notas de Crédito Bancário ou, em português, Certificado de Cédulas de Crédito Bancário).

O Superior Tribunal de Justiça do Brasil decidiu que a CCB pode ser emitida para formalizar transações em conta-corrente, como empréstimos rotativos e saques a descoberto, desde que a nota atenda a determinados requisitos estabelecidos na Lei CCB (como, entre outros, inclusão de termos claros e precisos e cálculos fáceis de entender do valor da dívida, encargos, despesas e prestações, incluindo honorários advocatícios e multas, emissão de CCB do valor total do crédito concedido e discriminação dos valores efetivamente sacados pelo tomador, bem como encargos aplicáveis.

É importante observar que a Lei CCB proporcionou conforto substancial à comunidade financeira brasileira no campo da polêmica então existente a respeito da possibilidade de capitalização de juros bancários (ou seja, o acúmulo de taxas de juros compostas). O estatuto forneceu um parágrafo específico para definir o assunto em pedra.

No que diz respeito aos direitos do público em geral ao investir em CCBs, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) expressou o entendimento de que o CCB deve ser tratado como um título (portanto sujeito às leis do mercado de capitais e regulamentos da CVM) sempre que distribuída por meio de oferta pública e sem coobrigação da instituição financeira em caso de inadimplência.

Quem pode ser credor de um CCB?

Com relação ao domicílio do credor de um CCB, o primeiro parágrafo do Artigo 26 da Lei CCB estabelece que o CCB pode ser emitido em favor de um credor domiciliado fora do Brasil, desde que as obrigações decorrentes do mesmo estejam sujeitas aos tribunais brasileiros ( em regime de exclusividade) e direito.

Em outras palavras, a Lei CCB igualou os credores domiciliados fora do Brasil aos domiciliados no Brasil (ou seja, entidades do Sistema Financeiro Nacional) no sentido de que os estrangeiros também podem formalizar sua operação de crédito por meio de um CCB. Isso prova ser relevante para transações nas quais a lei e jurisdição estrangeira não são essenciais ou não têm conexão , ou quando o mutuário não possui ativos materiais nessas jurisdições de direito consuetudinário. Isso leva à simplificação da papelada, custo e eficácia do cumprimento, além da vantagem da possibilidade de alocação do CCB em plataformas locais de negociação e liquidação, como a CETIP. Caso um Contrato de Crédito seja submetido aos Tribunais estrangeiras, qualquer sentença ou decisão estrangeira emitida sobre ela deve primeiro ser validada pelo Superior Tribunal de Justiça do Brasil antes do início do processo de execução hipotecária pertinente.

Caução para CCB

Outro aspecto do interesse está previsto no artigo 31 da Lei do CCB, que permite a constituição de qualquer espécie de caução para as obrigações assumidas pelo tomador no CCB, garantias pessoais ou constituídas por bens de qualquer espécie, móveis, imóveis, materiais ou imaterial, fungível ou não, presente ou futuro, consumível ou não, detido pelo próprio tomador ou por terceiros.

Chamamos atenção especial para a cessão fiduciária de recebíveis. Esse tipo de garantia costuma ser formalizado da seguinte forma: o tomador (i) oferece certos recebíveis ao credor como garantia; (ii) notifica seus devedores (compradores, clientes, etc.) para solicitar o pagamento dessas contas a receber relevantes mediante transferência para uma conta de cobrança controlada específica aberta para fins de transação de crédito garantido e sujeita a um Contrato de Controle de Conta; e (iii) adicionalmente, o tomador sujeita a referida conta de cobrança controlada a um penhor (penhor ou transferência fiduciária – semelhante a uma alienação fiduciária) em benefício do credor.

https://youtu.be/dXF7Ta6W6y4

CCB investimento, empréstimo e financiamento

Com a maior disponibilidade de crédito no Brasil, a necessidade de rapidez, certeza e simplicidade nas transações bancárias e financeiras é crucial. Desde a promulgação da Lei CCB em 2004, a circulação de crédito e a criação de direitos de garantia passaram por melhorias e avanços significativos.

ACCB deve ser visto como um veículo de investimento de grande interesse para investidores nacionais e estrangeiros que desejam acessar os mercados de dívida brasileiros. Proporciona liquidez e segurança na formalização das operações de crédito, bem como eficácia na execução da hipoteca diretamente perante os tribunais da jurisdição onde se encontram as operações e os ativos do tomador.

Além disso, no corpo de um CCB podem ser criados mecanismos de segurança eficazes e líquidos que proporcionem conforto significativo aos credores e investidores, como a cessão fiduciária de recebíveis e contas bancárias.

Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Quem não tem amigos e familiares dizendo que estão sem dinheiro? Como especialista em educação financeira e consultor empresarial com mais de 300 horas de cursos, André decidiu ajudar compartilhando seu conhecimento através de artigos neste blog. André tem graduação em pedagogia e especialização em padronização de processos e usa seu conhecimento para ensinar seus leitores a lidar melhor com o dinheiro.

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