IOF, que taxa é essa?
O IOF foi criado para substituir a CPMF, abolida em 2008. Neste artigo, você conhecerá as informações básicas sobre esse imposto federal e suas taxas cobradas sobre operações de crédito, câmbio, títulos e seguros. Entendê-lo vai te ajudar a saber quando ele está sendo cobrado corretamente e até para te ajudar no planejamento financeiro, envolvendo corretamente os custos deste imposto nas suas contas.
Taxa do IOF
O IOF é o imposto cobrado sobre operações financeiras e avaliado em diferentes tipos de eventos, tais como:
- Crédito
- Câmbio
- Valores Mobiliários
- Seguros
O imposto do IOF deveria ser um instrumento de nivelamento do mercado financeiro. Isso porque evita a ocorrência dos chamados recursos financeiros “peneira”, já que a maioria das operações nas capas, sua taxa diminui (em alguns casos chegando a zero) com o aumento da permanência dos recursos nas aplicações.
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É por isso que, diferentemente da maioria dos impostos brasileiros, quem administra as alíquotas da IOF é o Poder Executivo, por decreto, por meio do comando do Ministério da Fazenda. As taxas estão sempre mudando de acordo com as políticas econômicas adotadas pelo governo, mas obviamente existem limites previstos por lei para a manipulação das alíquotas.
IOF e Operações de Crédito
O IOF é calculado através de duas alíquotas diferentes. Cabe ao Ministro da Fazenda fixar a alíquota do IOF para operações de crédito, que não pode exceder 1,5% ao dia. A alíquota atual incidente sobre as transações realizadas por pessoas físicas é de 0,0082% ao dia, acrescida da incidência de uma taxa fixa de 0,38% sobre o somatório dos saldos devedores auferidos diariamente, calculados no último dia do mês.
Quanto às operações realizadas pelas empresas, as alíquotas são de 0,00137% ao dia para empresas que optam pelo Simples Nacional em operação menor ou igual a R $ 30.000,00. Para as demais empresas, a taxa é de 0,00.41% por dia para os demais casos. Além disso, a taxa adicional atualmente fixada em 0,38% cobrada sobre a soma dos saldos devedores acumulados diariamente, calculada no último dia do mês.
IOF e transações cambiais
A alíquota máxima do IOF para operações de câmbio é de 25%. Atualmente, no entanto, no caso de empréstimos, é reduzido. Veja como isso se relaciona com as seguintes situações:
Na liquidação de operações de câmbio a partir de 7 de abril de 2011, pela entrada de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas referentes a empréstimo no exterior, sujeitas a registro no Banco Central do Brasil. Contratado de forma direta ou através da emissão de títulos no mercado internacional com prazo mínimo de até setecentos e vinte dias: 6%
Em operações de câmbio para garantir o cumprimento de obrigações com empresas de cartão de crédito ou bancos comerciais ou atuando como emissores múltiplos de cartões de crédito decorrentes da aquisição de bens e serviços do exterior feita pelos usuários: taxa de 6,38%
Em operações cambiais relacionadas ao pagamento de importação de serviços: taxa de 0,38%
Transferência de recursos do exterior para o Brasil:
Até 90 dias do início do emprego: 5% sobre o montante transferido
Mais de 90 dias: taxa zero
Outras transferências: taxa zero
Transferência de fundos do Brasil para outros países:
Vinculado a um cartão de crédito: 2% sobre o valor transferido
Outras transferências, não vinculadas a um cartão de crédito: taxa zero
IOF e operações de Seguro
Como nas operações de câmbio, a alíquota máxima do IOF incidente sobre operações de seguro é de 25%, embora a alíquota efetiva seja muito menor:
Seguro privado para cuidados de saúde: taxa de imposto de 2%
Resseguro, seguro obrigatório, seguro ligado a hipoteca residencial, exportações e transporte internacional, entre outros: taxa zero
Seguro de vida, acidentes pessoais e trabalhistas: 4%, para contratos efetuados entre 1º de setembro de 2004 e 31 de agosto de 2005, 2% para contratos efetuados entre 1º de setembro de 2005 e 31 de agosto de 2006 e alíquota zero para contratos realizados a partir de 1º de setembro , 2006.
Outras operações de seguro: 7%
IOF e transações em títulos e valores mobiliários imobiliários
A alíquota máxima do IOF cobrada sobre essas transações é de 1,5% ao dia. Atualmente, no entanto, a taxa efetiva é zero, exceto para as seguintes operações:
Aplicações feitas por investidores estrangeiros em fundos mútuos que investem em empresas emergentes e fundos de investimento imobiliário: 1,5% por dia, limitado a 10%.
No resgate, alienação ou refinanciamento de operações dessa natureza: alíquota de 1% ao dia, limitada ao rendimento da operação, de acordo com a época. No resgate feito após 30 dias, a taxa é reduzida a zero.
Resgatar unidades de fundos de investimento antes da conclusão do período de carência para renda de crédito: taxa de imposto de 0,5% ao dia.
Na transferência de ações admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com a finalidade específica de lastro, a emissão de recibos depositários negociados no exterior: 1,5% de alíquota
Operações fiscais com ativo financeiro de ouro ou instrumento de câmbio: taxa de imposto de 1%.
Ficou alguma dúvida sobre o IOF? Deixem nos comentários suas perguntas para que possamos ajudar!
Sobre o autor
Quem não tem amigos e familiares dizendo que estão sem dinheiro? Como especialista em educação financeira e consultor empresarial com mais de 300 horas de cursos, André decidiu ajudar compartilhando seu conhecimento através de artigos neste blog. André tem graduação em pedagogia e especialização em padronização de processos e usa seu conhecimento para ensinar seus leitores a lidar melhor com o dinheiro.
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